- 1 -Compete à Divisão de Espaços Verdes e Mercados e Feiras as seguintes atribuições:
- a)Organizar e gerir os mercados e feiras da competência do Município;
- b)Assegurar a verificação e o controlo metrológico, de acordo com a lei aplicável e vigente;
- c)Gerir e assegurar a manutenção dos parques verdes urbanos;
- d)Elaborar os estudos, os regulamentos e as normas necessários à criação e gestão dos espaços verdes urbanos.
- 2 -No âmbito dos mercados e feiras competem as seguintes atribuições:
- a)Organizar e gerir os mercados e feiras da competência do Município, designadamente o tratamento de todo o expediente, realização de concursos e respetivos contratos para adjudicação das lojas, e promover a manutenção, a limpeza e a desinfeção dos espaços;
- b)Organizar e gerir a ocupação do espaço público para venda ambulante (comércio a retalho não sedentário) e para instalação dos divertimentos de recinto itinerantes, designadamente, a elaboração de editais e os sorteios para atribuição e distribuição dos espaços e verificação da correta ocupação dos mesmos;
- c)Colaborar com outros serviços ou entidades na organização de eventos e atividade de natureza diversa;
- d)Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.
- 3 -No âmbito da metrologia competem as seguintes atribuições:
- a)Assegurar a verificação e o controlo metrológico, de acordo com a lei aplicável e vigente, bem como aplicar todos os procedimentos inerentes à metrologia legal;
- b)Manter atualizada a informação referente à metrologia legal;
- c)Emitir e conferir os documentos de cobrança das taxas de controlo metrológico;
- d)Apresentar contas das taxas de controlo metrológico à Contabilidade;
- e)Zelar pela manutenção e bom funcionamento do equipamento e monitorização existente no laboratório;
- f)Fornecer as informações e colaborar com as entidades ou organismos públicos que intervêm na matéria;
- g)Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.
- 4 -No âmbito de parques verdes urbanos competem as seguintes atribuições:
- 4.1 -Gerir e assegurar a manutenção dos parques verdes urbanos:
- a)Margem Ribeirinha - POLIS;
- b)Parque Municipal do Multiúsos;
- c)Espaços verdes de gestão protocolada (Metro, Monte Crasto e afins);
- d)Outros parques verdes urbanos.
- 5 -No âmbito manutenção de espaços verdes competem as seguintes atribuições:
- a)Elaborar os estudos, os regulamentos e as normas necessários à criação e gestão dos espaços verdes urbanos, numa perspetiva funcional, técnica, estética e ambiental desses mesmos espaços;
- b)Promover a construção, manutenção e requalificação de espaços verdes públicos;
- c)Propor e acompanhar projetos de implantação de novas zonas verdes e de lazer de uso público;
- d)Apreciar projetos relativos a espaços verdes a ceder ao domínio público incluídos no âmbito de projetos de loteamentos, urbanizações e edificações e participar nas vistorias para efeito de receção das obras de construção de espaços verdes;
- e)Elaborar regulamentos municipais para a definição dos critérios técnicos a que deverão obedecer os planos e projetos de loteamentos particulares no que respeita à criação e às condições de manutenção de espaços verdes;
- f)Elaborar e gerir o Plano Municipal de Espaços Verdes Urbanos e a Carta Verde Municipal, em articulação com a Divisão de Planeamento, SIG e Equipamento;
- g)Organizar e manter o cadastro dos espaços verdes públicos e o cadastro do património arbóreo de domínio público;
- h)Assegurar e zelar pela manutenção e a gestão dos espaços verdes de uso público de enquadramento urbano, designadamente, de lazer, de recreio infantil, juvenil e sénior e de espaços informais de atividade física e afins;
- i)Acompanhar e avaliar os serviços prestados em regime de contratação externa para serviços de manutenção de espaços verdes, espaços de jogo e recreio, património arbóreo e outros;
- j)Acompanhar a manutenção dos espaços verdes, no âmbito das competências delegadas nas Juntas de Freguesia;
- k)Promover a instalação e a manutenção de sistemas de rega e controlar os consumos de água nos espaços verdes públicos garantindo o seu uso sustentável;
- l)Assegurar o controlo fitossanitário e promover o combate a pragas e doenças das plantas existentes nos espaços verdes públicos;
- m)Gerir o horto municipal e garantir a produção de espécies vegetais adequadas à construção e manutenção dos espaços verdes públicos e à preservação e ao incremento das espécies autóctones;
- n)Gerir os stocks de materiais consumíveis para as atividades operacionais de manutenções e construção de espaços verdes;
- o)Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e ferramentas utilizadas na execução das tarefas que lhe são cometidas;
- p)Acompanhar a aplicação das disposições legais e regulamentos municipais no âmbito das competências desta unidade orgânica;
- q)Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 47.º — Divisão de Espaços Verdes e Mercados e Feiras
Vigente desde: 13/03/2018
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Em vigor desde 13/03/2018