Complementarmente ao sistema para a garantia interna da qualidade dos projetos da Universidade, a Escola promove a avaliação interna permanente das suas atividades, transversal a todos os seus projetos, bem como a realização periódica de uma avaliação global do seu funcionamento, facultando informação crítica sobre o grau de consecução da sua missão.
Artigo 16.º — Avaliação interna
Vigente desde: 13/03/2019
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