- 1 -O governo da Escola é exercido pelos seguintes órgãos:
- a)Conselho de Escola;
- b)Presidente;
- c)Conselho Científico;
- d)Conselho Pedagógico;
- e)Conselho de Gestão.
- 2 -Aos órgãos de governo compete dirigir a Escola na sua atividade científica, pedagógica e de interação com a sociedade, bem como assegurar o planeamento e a gestão administrativa e financeira da Escola.
- 3 -A Escola tem, como órgão de consulta, o Conselho Consultivo.
- 4 -Compete ao Conselho Consultivo pronunciar-se sobre matérias de caráter pedagógico, científico ou de interação com a sociedade que lhe sejam colocadas pelos órgãos de governo da Escola.
Artigo 17.º — Órgãos
Vigente desde: 13/03/2019
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Em vigor desde 13/03/2019