- 1 -Os titulares e os membros dos órgãos de governo da Escola estão exclusivamente ao serviço do interesse público e são independentes no exercício das suas funções.
- 2 -O Presidente e Vice-Presidentes da Escola, bem como os Diretores das subunidades orgânicas da Escola, não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo ou de gestão de outras instituições de ensino superior, público ou privado.
- 3 -A verificação de qualquer incompatibilidade acarreta a perda do mandato e a inelegibilidade para os cargos previstos no número anterior, durante o período de quatro anos.
Artigo 18.º — Incompatibilidades e impedimentos
Vigente desde: 13/03/2019
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Em vigor desde 13/03/2019