Compete ao Conselho de Escola:
- a)Definir as linhas gerais de orientação da Escola;
- b)Aprovar as alterações dos Estatutos da Escola;
- c)Aprovar os regulamentos internos da Escola, incluindo regulamentos eleitorais e os regulamentos internos de funcionamento dos órgãos de governo da Escola, a homologar pelo Reitor;
- d)Aprovar o plano anual de atividades, o orçamento, o relatório de atividades e as contas;
- e)Eleger o Presidente da Escola, nos termos do respetivo regulamento;
- f)Pronunciar-se sobre a criação, modificação e extinção de subunidades orgânicas.