- 1 -O Conselho de Escola é composto por quinze membros, do seguinte modo:
- a)Onze representantes dos professores e investigadores doutorados de carreira;
- b)Três representantes dos estudantes da Escola, um por cada ciclo de estudos conferente de grau;
- c)Um representante do Pessoal não Docente e não Investigador.
- 2 -A eleição dos membros previstos no número anterior é feita nos termos de regulamento próprio a aprovar pelo Reitor.
- 3 -As funções de Presidente e de Vice-Presidente da Escola são incompatíveis com o exercício do lugar de membro do Conselho de Escola.
- 4 -O Presidente do Conselho de Escola é eleito pelos membros do Conselho, de entre os representantes dos professores e investigadores doutorados nos termos de regulamento próprio.
Artigo 21.º — Composição
Vigente desde: 13/03/2019
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Em vigor desde 13/03/2019