- 1 -O Conselho de Escola reúne ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente por decisão do seu Presidente ou por solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 2 -O Presidente da Escola participa nas reuniões, sem direito a voto.
- 3 -Podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho, sem direito a voto, os Vice-Presidentes da Escola, os Diretores das subunidades orgânicas e outros professores ou investigadores que não tenham assento no órgão, quando a ordem de trabalhos o justifique.
Artigo 25.º — Funcionamento
Vigente desde: 13/03/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2019