- 1 -O mandato dos membros que se apresentem como candidatos à eleição para Presidente da Escola, bem como o dos membros integrantes da candidatura, como Vice-Presidentes, é suspenso durante todo o processo eleitoral, sendo a sua substituição temporariamente assegurada nos termos do n.º 3 do artigo anterior.
- 2 -No caso de algum dos membros referidos no número anterior ser o Presidente do Conselho de Escola, os procedimentos necessários ao processo de eleição do Presidente são desencadeados pelo órgão, para o efeito presidido interinamente pelo representante dos professores e investigadores mais antigo na categoria mais elevada.
Artigo 24.º — Conflito de interesses
Vigente desde: 13/03/2019
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Em vigor desde 13/03/2019