- 1 -O Presidente é coadjuvado por Vice-Presidentes, até um máximo de três.
- 2 -Os Vice-Presidentes são escolhidos e nomeados pelo Presidente, de entre os professores ou investigadores da Escola.
- 3 -O Presidente pode delegar nos Vice-Presidentes as competências necessárias ao adequado funcionamento da Escola.
- 4 -O mandato dos Vice-Presidentes cessa com a cessação do mandato do Presidente.
Artigo 30.º — Vice-Presidentes
Vigente desde: 13/03/2019
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