- 1 -Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- b)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Escola e a sua análise e divulgação;
- c)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- d)Garantir mecanismos de autoavaliação regular relativa ao desempenho dos projetos de ensino;
- e)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
- f)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- g)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- h)Pronunciar-se sobre a criação, reestruturação, suspensão ou extinção de ciclos de estudos;
- i)Pronunciar-se sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- j)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- k)Assegurar a gestão corrente dos assuntos comuns aos ciclos de estudos, designadamente no que concerne ao calendário letivo e ao calendário de avaliação;
- l)Propor a afetação de recursos para um correto funcionamento dos ciclos de estudos;
- m)Moderar e arbitrar os conflitos que venham a ocorrer no funcionamento dos ciclos de estudos;
- n)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou previstas nos regulamentos internos da Universidade.
- 2 -O Conselho pode delegar parte das suas competências no seu Presidente.
Artigo 40.º — Competências
Vigente desde: 13/03/2019
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