- 1 -Os membros do Conselho Pedagógico são eleitos nos termos estabelecidos pelos presentes estatutos e segundo o procedimento previsto em regulamento próprio, a aprovar pelo Reitor.
- 2 -Os membros do Conselho Pedagógico referidos na alínea b) do n.º 2 do artigo anterior são eleitos pelo conjunto dos Diretores de Curso dos diferentes ciclos de estudos promovidos pela Escola, devendo ser assegurada a representação dos três ciclos de estudos.
- 3 -O membro do Conselho Pedagógico referido na alínea c) do n.º 2 do artigo anterior é um professor indicado pela unidade orgânica com maior participação específica no conjunto dos ciclos de estudos promovidos pela Escola.
- 4 -Os membros do Conselho Pedagógico referidos na alínea d) do n.º 2 do artigo anterior são eleitos pelo conjunto dos delegados de curso de cada um dos ciclos de estudos promovidos pela Escola.
Artigo 42.º — Eleição
Vigente desde: 13/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2019