Compete ao Conselho de Departamento:
- a)Definir as orientações estratégicas do Departamento, enquadradas pelas linhas gerais de orientação estratégica da Escola;
- b)Aprovar o plano orçamental e de atividades e o relatório anual, a apresentar à Escola;
- c)Eleger o Diretor do Departamento;
- d)Pronunciar-se sobre a criação, reestruturação ou extinção de projetos de ensino em que o Departamento seja parte interveniente;
- e)Propor a contratação do pessoal do Departamento;
- f)Pronunciar-se sobre a abertura de concursos para as vagas de professores do mapa de pessoal;
- g)Propor ao Conselho Científico da Escola a composição dos júris de provas de agregação;
- h)Propor os planos e programas de formação do pessoal docente e não docente afeto ao Departamento à Escola;
- i)Aprovar os critérios de distribuição de serviço docente;
- j)Elaborar o regulamento do Departamento;
- k)Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas pelos órgãos de governo da Escola ou atribuídas no regulamento do Departamento.