- 1 -O Conselho de Departamento tem a seguinte composição:
- a)O Diretor de Departamento, que preside;
- b)Os docentes doutorados do Departamento ou, caso assim fique definido no Regulamento das Subunidades orgânicas, um colégio de, pelo menos, vinte docentes doutorados, eleitos nos termos de regulamento próprio;
- c)Um representante dos docentes não doutorados e um representante do Pessoal não Docente e não Investigador, caso o regulamento assim o preveja.
- 2 -Os Diretores dos Centros de Investigação associados ao Departamento podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho de Departamento, sem direito a voto.
- 3 -O mandato dos membros referidos na alínea b), caso se opte por um colégio, e na alínea c) do n.º 1 é de dois anos.
Artigo 65.º — Composição do Conselho de Departamento
Vigente desde: 13/03/2019
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Em vigor desde 13/03/2019