- 1 -O Conselho de Departamento funciona em plenário e em comissão coordenadora restrita a docentes doutorados, com periodicidade a estabelecer no regulamento da subunidade.
- 2 -O Conselho de Departamento pode ainda funcionar em comissões eventuais, cuja constituição, composição e competências são aprovadas pelo plenário.
Artigo 66.º — Funcionamento do Conselho de Departamento
Vigente desde: 13/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2019