- 1 -Compete ao Diretor do Departamento:
- a)Presidir ao Conselho de Departamento e suas comissões, bem como à Comissão Diretiva;
- b)Representar o Departamento;
- c)Submeter ao Conselho de Departamento a proposta de plano orçamental e de atividades e o relatório anual, a apresentar à Escola;
- d)Coordenar a gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais, afetos ao Departamento;
- e)Coordenar a elaboração dos mapas de distribuição do serviço docente;
- f)Garantir a realização das eleições previstas nos estatutos da Escola e submeter aos órgãos de gestão da Escola os respetivos resultados;
- g)Nomear um Diretor-Adjunto entre os docentes doutorados do Departamento;
- h)Executar as delegações de competências que lhe forem atribuídas pelos órgãos da Escola;
- i)Exercer, em permanência, as funções que lhe forem cometidas pelo Conselho de Departamento e respetiva comissão coordenadora, bem como pela Comissão Diretiva do Departamento;
- 2 -O Diretor pode delegar competências no Diretor-Adjunto, que assegura ainda as suas funções em caso de ausência ou de impedimento.
Artigo 68.º — Competências do Diretor do Departamento
Vigente desde: 13/03/2019
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