- 1 -O Diretor do Departamento é um professor catedrático ou associado, eleito de entre os membros doutorados em regime de tempo integral do Departamento, nos termos do regulamento da subunidade.
- 2 -Em situações devidamente fundamentadas, por decisão do Presidente da Escola, sob proposta do Conselho de Departamento, o Diretor pode ser eleito de entre o conjunto dos professores do Departamento.
- 3 -O mandato do Diretor do Departamento é de dois anos, renovável por duas vezes.
Artigo 69.º — Eleição do Diretor do Departamento
Vigente desde: 13/03/2019
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Em vigor desde 13/03/2019