- 1 -Compete à Comissão Diretiva:
- a)Assegurar, no seu âmbito de atuação, o normal funcionamento e progresso dos projetos em que o Departamento esteja envolvido;
- b)Gerir os recursos afetos ao Departamento, em articulação com os Centros de Investigação associados;
- c)Propor a distribuição de serviço docente pelos membros do Departamento;
- d)Propor ao Conselho Científico da Escola a composição dos júris para as provas académicas no âmbito do Departamento, à exceção de provas de agregação;
- e)Emitir parecer, quando necessário, sobre a admissão de candidatos a doutoramento;
- f)Apreciar as propostas de prestação de serviços à comunidade e outros projetos de interação com a sociedade;
- g)Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas pelos órgãos de governo da Escola e pelo Conselho de Departamento ou atribuídas no regulamento do Departamento.
- 2 -A Comissão Diretiva pode delegar no seu Presidente as competências que entenda adequadas ao seu bom funcionamento.
Artigo 71.º — Competências da Comissão Diretiva do Departamento
Vigente desde: 13/03/2019
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