- 1 -A Comissão Diretiva tem a seguinte composição:
- a)O Diretor do Departamento, que preside;
- b)O Diretor-Adjunto;
- c)Representantes eleitos dos docentes doutorados, até um máximo de 25 % do total de docentes doutorados do Departamento.
- 2 -O resultado dos cálculos do número anterior, para determinação da constituição da Comissão Diretiva do Departamento, quando tiver parte decimal, é arredondado para o inteiro imediatamente inferior.
- 3 -Os Diretores dos Centros de Investigação associados ao Departamento podem ser convidados a participar nas reuniões da Comissão Diretiva, sem direito a voto.
- 4 -O mandato dos membros referidos na alínea c) do n.º 1 é de dois anos.
- 5 -O regulamento do Departamento deve prever a forma de eleição dos membros referidos na alínea c) do n.º 1, bem como o funcionamento do órgão.
Artigo 72.º — Composição da Comissão Diretiva do Departamento
Vigente desde: 13/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2019