- 1 -Os docentes da Escola devem desenvolver trabalhos de investigação no âmbito dos seus Centros de Investigação.
- 2 -Carece da anuência do Conselho Científico da Escola, órgão ao qual compete definir a política de investigação da unidade e coordenar os Centros de Investigação da Escola:
- a)A integração de docentes e investigadores da Escola em Centros de Investigação que lhe sejam exteriores;
- b)A integração de docentes e investigadores da Escola em Centros de Investigação da Escola, cuja área científica principal seja distinta da área disciplinar do Departamento a que os docentes e investigadores pertencem, sem prejuízo do desenvolvimento de áreas de fronteira e da multidisciplinaridade da investigação.
Artigo 75.º — Integração de docentes e investigadores em Centros de Investigação
Vigente desde: 13/03/2019
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