Os Centros de Investigação têm as seguintes atribuições:
- a)Propor e executar programas e projetos de investigação;
- b)Gerir os recursos humanos e materiais que lhes sejam afetos, em articulação com os Departamentos a que se encontram associados, de forma a garantir o bom desempenho em função dos objetivos específicos de cada uma das subunidades;
- c)Colaborar com os Departamentos nas propostas de criação e reestruturação de ciclos de estudos de 2.º e 3.º ciclo e pronunciar-se sobre a sua suspensão ou extinção;
- d)Colaborar com os Departamentos no desenvolvimento dos projetos de ensino, podendo os seus membros lecionar em cursos e orientar dissertações e teses, no quadro dos regulamentos em vigor;
- e)Promover o mérito científico e a qualificação profissional dos seus membros e colaboradores;
- f)Promover a interdisciplinaridade através da colaboração com outras subunidades orgânicas e entidades, nacionais ou estrangeiras;
- g)Promover a cooperação nacional e internacional e a inserção em redes nacionais e ou internacionais de investigação;
- h)Dinamizar e desenvolver projetos de interação com a sociedade, incluindo a prestação de serviços à comunidade.