Os órgãos de gestão dos Centros de Investigação são definidos em regulamento próprio, que deve prever a existência de um órgão uninominal eleito, designado Diretor, e de um órgão colegial representativo, de natureza científica, que englobe todos os membros doutorados integrados na subunidade.
Artigo 78.º — Órgãos dos Centros de Investigação
Vigente desde: 13/03/2019
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Em vigor desde 13/03/2019