- 1 -A gestão dos ciclos de estudos conducentes à obtenção dos graus de licenciado, de mestre e de doutor é da responsabilidade de uma Comissão de Curso, constituída paritariamente por professores e estudantes, e de um Diretor de Curso, que será um professor, a designar nos termos de regulamento próprio.
- 2 -As Comissões de Curso são coordenadas pelo Conselho Pedagógico da Escola.
- 3 -Os projetos de ensino não abrangidos pelo n.º 1 regem-se por um modelo de gestão simplificada, a definir em regulamento específico.
Artigo 79.º — Direção e gestão dos projetos de ensino
Vigente desde: 13/03/2019
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