- 1 -Os atuais titulares de cargos e órgãos de governo completam o seu mandato de acordo com os regulamentos vigentes e com as competências neles previstas.
- 2 -Não podem candidatar-se a novo mandato consecutivo, ao abrigo dos estatutos revistos, os titulares de cargos que não poderiam fazê-lo ao abrigo dos regulamentos vigentes, por excederem o número admitido de mandatos consecutivos.
Artigo 81.º — Atuais titulares
Vigente desde: 13/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2019