- 1 -No prazo de sessenta dias após a entrada em vigor dos presentes Estatutos, as subunidades orgânicas devem submeter ao Presidente da Escola a versão revista dos seus regulamentos, de modo a conformá-los com o novo enquadramento estatutário, para aprovação pelo órgão estatutariamente competente.
- 2 -A revisão do regulamento é da competência de uma comissão constituída e presidida pelo Diretor.
- 3 -Até à publicação dos novos regulamentos, continuam em vigor, naquilo em que não contrariarem a lei e os presentes Estatutos, os atuais regulamentos.
Artigo 82.º — Regulamentos das subunidades orgânicas
Vigente desde: 13/03/2019
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Em vigor desde 13/03/2019