Qualquer pedido de informação ou esclarecimento relativa a registos, anomalias de cartão e/ou assiduidade dos trabalhadores deve ser diretamente dirigida ao Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da ANSR (NRH).
Artigo 12.º — Núcleo de Recursos Humanos
Vigente desde: 09/03/2021
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Em vigor desde 09/03/2021