Regulamento do Horário de Trabalho da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Objeto e âmbito
Período de funcionamento
Período normal de trabalho
Regimes de trabalho especiais
Por despacho do dirigente máximo de serviço, a requerimento do trabalhador, podem ser fixados horários específicos de harmonia com o previsto na LTFP.
Modalidades de horário de trabalho
Horário flexível
Horário rígido
Entende-se por horário rígido a modalidade de horário de trabalho em que o cumprimento da duração semanal de trabalho se reparte por dois períodos de trabalho diários, com horas de entrada e saídas fixas, separadas por um intervalo de descanso, nos seguintes termos:
Horários desfasados
Jornada Contínua
Teletrabalho
Aos trabalhadores cuja prestação laboral subjacente ao contrato de trabalho, realizada com subordinação jurídica, seja prestada fora das instalações da ANSR em regime de teletrabalho, aplica-se a legislação em vigor.
Sistema de registo
A pontualidade e assiduidade é objeto de aferição através do registo com cartão de modelo oficialmente aprovado com recurso a meios informáticos, no início e termo de cada período de trabalho, em equipamento automático que fornece indicadores de controlo ao próprio trabalhador e à unidade orgânica responsável.
Núcleo de Recursos Humanos
Qualquer pedido de informação ou esclarecimento relativa a registos, anomalias de cartão e/ou assiduidade dos trabalhadores deve ser diretamente dirigida ao Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da ANSR (NRH).
Autorização de saída
Registo de pontualidade
Registo e controlo de assiduidade
Dispensa de serviço
Infrações
O uso fraudulento do sistema de controlo da assiduidade e pontualidade, designadamente a marcação da entrada e/ou saída de qualquer dos períodos diários de prestação de serviço por outrem, bem como o desrespeito pelo cumprimento do presente Regulamento constitui infração disciplinar em relação ao seu autor e ao eventual beneficiário.
Disposições finais
ANEXO
(referido no artigo 6.º)
Das 8 horas às 10 horas - margem móvel para entrada;
Das 10 horas às 12 horas - período de presença obrigatório;
Das 12 horas às 14 horas e 30 minutos - margem móvel para almoço;
Das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos - período de presença obrigatório;
Das 16 horas e 30 minutos às 20 horas - margem móvel para saída.
314016445