A pontualidade e assiduidade é objeto de aferição através do registo com cartão de modelo oficialmente aprovado com recurso a meios informáticos, no início e termo de cada período de trabalho, em equipamento automático que fornece indicadores de controlo ao próprio trabalhador e à unidade orgânica responsável.
Artigo 11.º — Sistema de registo
Vigente desde: 09/03/2021
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Em vigor desde 09/03/2021