- 1 -Os trabalhadores da ANSR devem:
- a)Registar as entradas e saídas, incluindo o horário para almoço, sempre com recurso a meios informáticos;
- b)Diariamente efetuar, pelo menos 4 marcações de ponto - duas pelo período da manhã e duas relativas ao período da tarde;
- c)Manter o cartão de identificação sempre em seu poder.
- 2 -A correção de situações de não funcionamento do sistema de assiduidade, a verificação de anomalia do cartão ou esquecimento do mesmo pelo respetivo trabalhador, deve ser validada pelo respetivo superior hierárquico.
- 3 -A prestação de serviço externo devidamente autorizada pelo superior hierárquico deve ser inserida pelo trabalhador no sistema de verificação de assiduidade.
Artigo 14.º — Registo de pontualidade
Vigente desde: 09/03/2021
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Em vigor desde 09/03/2021