- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua aprovação.
- 2 -As dúvidas, ou casos omissos, que venham a surgir na aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do dirigente máximo do Serviço.
- 3 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplicam-se as disposições constantes no Regulamento Interno da ANSR, na LTFP e subsidiariamente o Código de Trabalho.
ANEXO
(referido no artigo 6.º)
Das 8 horas às 10 horas - margem móvel para entrada;
Das 10 horas às 12 horas - período de presença obrigatório;
Das 12 horas às 14 horas e 30 minutos - margem móvel para almoço;
Das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos - período de presença obrigatório;
Das 16 horas e 30 minutos às 20 horas - margem móvel para saída.
314016445
Artigo 18.º — Disposições finais
Vigente desde: 09/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/2021