O uso fraudulento do sistema de controlo da assiduidade e pontualidade, designadamente a marcação da entrada e/ou saída de qualquer dos períodos diários de prestação de serviço por outrem, bem como o desrespeito pelo cumprimento do presente Regulamento constitui infração disciplinar em relação ao seu autor e ao eventual beneficiário.
Artigo 17.º — Infrações
Vigente desde: 09/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/2021