- 1 -Em regra, a modalidade de horário de trabalho adotada na ANSR é o horário flexível.
- 2 -Para além do horário flexível pode, por motivo de conveniente organização do serviço, ser determinado pelo dirigente intermédio, a adoção das seguintes modalidades alternativas de horário de trabalho:
- a)Horário rígido;
- b)Horário desfasado;
- c)Jornada Contínua.
Artigo 5.º — Modalidades de horário de trabalho
Vigente desde: 09/03/2021
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