- 1 -O presente Regulamento define as linhas gerais a que deve obedecer o sistema de avaliação de desempenho da atividade docente e as regras de alteração de posicionamento remuneratório no Instituto Politécnico de Portalegre, adiante designado IPP ou Instituto, de acordo com os artigos 35.º-A e 35.º-C do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, adiante designado ECPDESP.
- 2 -O modelo de avaliação de desempenho do pessoal docente do Instituto Politécnico de Portalegre é um instrumento de gestão que, em articulação com as opções estratégicas do Instituto e das Escolas, pretende promover a melhoria da qualidade de ensino e investigação dos seus docentes.
- 3 -Este modelo pretende evidenciar o mérito demonstrado pelo pessoal docente em obediência aos princípios da diferenciação do desempenho, da confiança, da justiça, da transparência e da isenção.
- 4 -Pretende-se, ainda, que o processo de avaliação, assente num modelo único para todo o IPP, acolha a diversidade das Escolas integradas e das áreas disciplinares.
Artigo 1.º — Princípios e Fins
Vigente desde: 09/03/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/2021