- 1 -Em caso de dúvida ou insuficiência das informações prestadas através do Relatório de Atividades, a Estrutura de Avaliação tem competência para solicitar, em qualquer momento, ao docente avaliado ou aos restantes órgãos da Escola ou do Instituto, os elementos necessários para proceder à avaliação final, devendo essa solicitação ser feita por escrito e com indicação do prazo de resposta de 10 dias úteis.
- 2 -No caso de não serem facultados esses elementos, a Estrutura de Avaliação, para além de informar o docente em causa, decidirá com base nos elementos disponíveis.
- 3 -O Processo de Avaliação dos Avaliadores segue os termos definidos nos números anteriores.
Artigo 12.º — Cooperação
Vigente desde: 09/03/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/03/2021