Ao Sector de Contabilidade compete:
- a)Executar a escrituração e preparar o expediente referente à contabilidade;
- b)Elaborar as guias e relações para entrega ao Estado, ou outras entidades, das importâncias que lhe pertençam ou lhe sejam devidas;
- c)Informar todos os documentos de despesa, designadamente sobre a observância das competentes disposições legais e respectiva cabimentação;
- d)Elaborar e processar as requisições de fundos e preparar o respectivo expediente;
- e)Reunir, ordenar e preparar todos os elementos necessários à elaboração dos projectos de orçamentos e realizar a sua conclusão;
- f)Organizar os processos de alteração orçamental, designadamente os de reforço e de transferência de verbas e de antecipação de duodécimos, bem como os competentes orçamentos suplementares;
- g)Organizar e elaborar a conta de gerência a submeter, nos termos da lei, pelo Conselho de Gestão da Universidade a Tribunal de Contas;
- h)Elaborar as relações de documentos de despesa a submeter ao Conselho de Gestão da Universidade;
- i)Escriturar, de acordo com as normas em vigor, todas as receitas da Universidade e promover o seu depósito;
- j)Elaborar, nos termos e prazos da lei, as guias de saldos das dotações orçamentais;
- k)Informar todos os assuntos que corram pela Secção e que devam ser despachados superiormente;
- l)Passar certidões ou declarações solicitadas sobre matérias das suas atribuições depois do competente requerimento devidamente despachado;
- m)Preparar os elementos para o Relatório Anual da Universidade no que respeita aos assuntos tratados pela Secção;
- n)Preparar os elementos estatísticos e indicadores de gestão financeira que lhe sejam solicitados superiormente;
- o)Elaborar as reconciliações bancárias mensais das respectivas contas.