1)Compete ao Director de Serviços dos ST assegurar o funcionamento e a dinamização dos ST e o cumprimento dos planos e orientações traçadas pelos órgãos competentes da Universidade.
2)Compete, em especial, ao Director de Serviços:
- a)Dirigir as actividades dos ST, definindo os objectivos de actuação de acordo com a política geral da Universidade;
- b)Elaborar os planos de actividades e o projecto de orçamento anual dos ST;
- c)Controlar o cumprimento dos planos de actividades, os resultados obtidos e a eficiência dos serviços dependentes;
- d)Assegurar e dirigir a elaboração do relatório de actividades e de contas anuais, a submeter à apreciação superior;
- e)Assegurar a administração e a gestão dos recursos humanos e materiais afectos aos ST, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objectivos e as actividades dos ST;
- f)Promover, em articulação com a Direcção de Recursos Humanos da Universidade, a formação e a actualização profissional dos funcionários que integram os ST;
- g)Assegurar e supervisionar as actividades, os procedimentos técnicos e operacionais das divisões de serviço e das secções administrativas, tendo em atenção o cumprimento dos objectivos de actuação definidos;
- h)Assegurar a coordenação e articulação entre as actividades dos ST e as restantes unidades da Universidade.