À Divisão de Planeamento e Gestão de Projectos, sob a responsabilidade de um Chefe de Divisão, compete, nomeadamente:
- a)Organizar as actividades da Divisão de acordo com o plano definido pela Direcção de Serviços, e proceder à análise e avaliação dos resultados alcançados;
- b)Elaborar pareceres e informações sobre os assuntos da competência da Divisão;
- c)Promover, em articulação com a Direcção de Serviços, a qualificação do pessoal afecto à Divisão;
- d)Assegurar e promover as actividades necessárias ao planeamento adequado dos projectos de construção da Universidade;
- e)Assegurar e promover as acções necessárias à definição dos documentos (planos gerais e programas preliminares) de carácter preliminar e de planeamento técnico e financeiro, dos projectos de construção;
- f)Lançar, acompanhar, coordenar e fiscalizar o desenvolvimento do projecto e obras de novas instalações ou de remodelação ou beneficiação das existentes, bem como de programas de aquisição ou aluguer de equipamentos, de acordo com as disposições aplicáveis da legislação em vigor;
- g)Emitir pareceres relativos à análise, revisão e acompanhamento de projectos e outros estudos;
- h)Proceder à recepção provisória e definitiva de obras ou equipamentos adjudicados pela Universidade;
- i)Emitir pareceres relativos à celebração de contratos de arrendamento, aquisição, utilização ou alienação de bens imóveis;
- j)Acompanhar os processos de aquisição de terrenos e emitir pareceres relativamente aos mesmos;
- k)Promover a elaboração de projectos para execução de obras, de acordo com a legislação em vigor;
- l)Manter um ficheiro e arquivo actualizado e organizado de toda a documentação relativa aos projectos de obras já concluídas, promovendo a definição e o cálculo, relativamente a esses projectos, de indicadores físicos e financeiros actualizados;
- m)Prestar apoio à Direcção Financeira e Patrimonial da Universidade, com vista à organização e manutenção do inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis que constituem património da Universidade ou que lhe sejam cedidos por outras entidades;
- n)Assegurar a ligação entre consultores, projectistas e empreiteiros no âmbito da execução de empreitadas de obras públicas;
- o)Colaborar na elaboração do plano de actividades e do relatório de actividades e de contas;
- p)Colaborar na implementação das acções resultantes da política geral de segurança da Universidade, designadamente ao nível da tomada de decisões na fase de concepção dos projectos;
- q)Colaborar com a Divisão de Conservação e Manutenção, na elaboração de planos e programas para a manutenção e conservação dos edifícios construídos.