À Divisão de Conservação e Manutenção, sob a responsabilidade de um Chefe de Divisão, compete, nomeadamente:
- a)Organizar as actividades da Divisão de acordo com o plano definido pela Direcção de Serviços, e proceder à análise e avaliação dos resultados alcançados;
- b)Elaborar pareceres e informações sobre os assuntos da competência da Divisão;
- c)Promover, em articulação com a Direcção de Serviços, a qualificação do pessoal afecto à Divisão;
- d)Elaborar os planos de manutenção e conservação das instalações, no âmbito das várias especialidades;
- e)Propor, quando tal se justifique, a realização de contratos de manutenção, conservação e segurança das instalações e organizar, nos termos legais aplicáveis, os processos de concurso necessários;
- f)Assegurar e promover as acções necessárias com vista à regularização e ao cumprimento, nos termos legais aplicáveis, dos procedimentos de responsabilidade técnica relativos à exploração e desempenho dos sistemas de infra-estruturas técnicas da Universidade, nomeadamente os sistemas de energia eléctrica, climatização e fluidos;
- g)Assegurar a organização e a caracterização técnica e financeira das acções de manutenção preventiva e curativa nos vários edifícios da Universidade, nas respectivas infra-estruturas e nos espaços exteriores, de acordo com as orientações dos planos de manutenção e dando cumprimento às orientações traçadas pela Direcção de Serviços;
- h)Assegurar a coordenação das acções/tarefas a executar nas oficinas de manutenção dos ST;
- i)Promover a elaboração de estudos e projectos necessários às obras de remodelação ou requalificação dos edifícios;
- j)Proceder à preparação e organização dos procedimentos relativos a concursos para adjudicação das intervenções referidas em i);
- k)Colaborar na elaboração do plano de actividades e do relatório de actividades e de contas;
- l)Colaborar na implementação das acções resultantes da política geral de segurança da Universidade, designadamente ao nível da tomada de decisões na fase de concepção dos projectos relativos à remodelação ou requalificação dos edifícios;
- m)Colaborar com a Divisão de Planeamento e Gestão de Projectos no acompanhamento e na revisão técnica dos projectos, bem como na fiscalização das obras;
- n)Colaborar com a Divisão para a Qualidade e Segurança na promoção das acções a cargo daquela Divisão.