1)A Divisão de Pós-Graduação, dirigida por um Chefe de Divisão, exerce atribuições no domínio da gestão administrativa das actividades de pós-graduação.
2)A Divisão de Pós-Graduação integra a Secretaria de Pós-Graduação.
3)À Secretaria de Pós-Graduação, orientada por um Coordenador Técnico ou por um Técnico Superior designado pelo Director de Serviços, cabe:
- a)A execução das tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição, distribuição e arquivo do expediente;
- b)A prestação de informações sobre as condições de ingresso e frequência nos cursos de Pós-Graduação ministrados na Universidade do Minho;
- c)O registo de informação dos cursos de pós-graduação;
- d)As matrículas, inscrições e propinas;
- e)O registo de informação sobre os formandos;
- f)A emissão e registo de pautas;
- g)A emissão de diplomas e certidões;
- h)O registo das deliberações relativas aos processos de equivalência e de equiparação de graus;
- i)A organização dos elementos estatísticos relativos aos alunos e cursos de pós-graduação.