O Director de Serviços pode delegar parte das suas competências no pessoal dirigente de si dependente.
Artigo 51.º
Vigente desde: 03/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2009
O Director de Serviços pode delegar parte das suas competências no pessoal dirigente de si dependente.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2009