Os serviços administrativos das unidades orgânicas de ensino e de investigação são coordenados por um secretário de escola, equiparado a Chefe de Divisão, a quem compete, nos termos dos Estatutos da Universidade:
- a)Orientar e coordenar a actividade dos serviços da unidade, de acordo com as directivas do presidente;
- b)Dirigir o pessoal não docente e não investigador, sob orientação do responsável da respectiva unidade ou subunidade;
- c)Assistir tecnicamente aos órgãos da unidade;
- d)Elaborar estudos, pareceres e informações, relativos à gestão da unidade;
- e)Recolher, sistematizar e divulgar legislação com interesse para a actividade da unidade;
- f)Informar e submeter a despacho do presidente todos os assuntos relativos a questões de natureza técnica;
- g)Passar certidões dos documentos constantes dos processos à sua guarda;
- h)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas por lei ou que sejam delegadas pelo presidente.