Os grupos de pessoal, incluindo pessoal dirigente, respectivas carreiras e categorias dos serviços a que se refere o presente Regulamento, constam do mapa de pessoal aprovado anualmente pela entidade competente para aprovar o orçamento, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Artigo 66.º
Vigente desde: 03/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2009