- 1 -Os estudantes bolseiros com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % podem usufruir de eventuais complementos de bolsa nos termos previstos do Regulamento de Atribuição de Bolsa de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.
- 2 -Os equipamentos e serviços de apoio, bem como o complemento a disponibilizar aos estudantes bolseiros, no âmbito do Regulamento Atribuição de Bolsa de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, são atribuídos pelos SASNOVA, mediante parecer técnico especializado.
- 3 -Os Estudantes NEE, cuja situação não seja enquadrável no âmbito dos apoios sociais previstos no artigo 24.º do Regulamento de Atribuição de Bolsa de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, podem beneficiar dos apoios existentes na NOVA, através do Fundo de Apoio Social, mediante análise dos SASNOVA.
- 4 -Os SASNOVA devem proporcionar condições de alojamento sem barreiras nas residências de estudantes.
- 5 -Os SASNOVA devem dar prioridade na atribuição de alojamento aos Estudantes NEE, face à disponibilidade existente.
- 6 -Os Estudantes NEE, dependendo das suas necessidades, têm atendimento prioritário, e se possível adaptado nos apoios necessários para a tomada das refeições, nas Unidades Alimentares, sob a gestão dos SASNOVA, de acordo com as capacidades desses serviços.
- 7 -Os SASNOVA disponibilizam serviço de apoio psicológico aos Estudantes NEE.
- 8 -Os SASNOVA articulam com as instituições e entidades externas à Universidade NOVA, que intervenham no acompanhamento do estudante, designadamente nas áreas da saúde, transporte, habitação e reabilitação.
Artigo 10.º — Apoio Social
Vigente desde: 14/03/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2018