- 1 -As UO e Serviços devem assegurar atendimento prioritário e acessibilidade nas suas instalações, de acordo com a legislação em vigor, que especifica as normas técnicas destinadas a permitir a acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada.
- 2 -No caso de haver problemas de acessibilidade, devem ser procuradas soluções alternativas, sem prejuízo da definição de um plano de eliminação de barreiras físicas.
- 3 -Para qualquer obra de construção ou remodelação em edifícios pertencentes à NOVA, bem como nas respetivas áreas limítrofes de acesso, pode ser solicitado aconselhamento ou parecer especializado.
- 4 -As salas de aulas atribuídas às turmas que incluam Estudantes NEE devem ser de fácil acesso e, se possível devem ter mobiliário adaptado.
- 5 -Os Estudantes NEE têm direito a escolher os lugares nas salas de aulas que melhor correspondam às suas necessidades específicas.
- 6 -Os estudantes com deficiência motora e sensorial têm acesso prioritário aos parques de estacionamento pertencentes à NOVA.
Artigo 9.º — Acessibilidade e mobilidade
Vigente desde: 14/03/2018
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Em vigor desde 14/03/2018