- 1 -Em cada UO deverá ser constituída uma comissão de análise, de acordo com despacho do Diretor, que poderá integrar os seguintes elementos:
- a)Presidente do Conselho Pedagógico;
- b)Diretor do curso;
- c)Técnico de Apoio ao Estudante NEE;
- d)Psicólogo;
- e)Técnico especialista/especializado no domínio em causa (externo).
- 2 -Compete à Comissão de Análise elaborar parecer sobre os apoios adequados às NEE do estudante, nomeadamente, as adequações do processo de ensino, de avaliação e ajudas técnicas necessárias.
- 3 -Compete à Comissão, decidir sobre cada requerimento, baseado em parecer técnico fundamentado, podendo para o efeito solicitar a colaboração de técnicos especialistas, visando uma intervenção colaborativa.
- 4 -A decisão de atribuição do Estatuto cabe ao Diretor da UO ou a quem este delegar essa competência, tendo em conta o parecer fundamentado, decorrente da análise dos processos.
- 5 -De modo a garantir o adequado acompanhamento e a organização dos apoios disponíveis, a decisão sobre a atribuição do estatuto de Estudante NEE, deve ocorrer no prazo de 30 dias.
Artigo 4.º — Comissão de Análise e Acompanhamento
Vigente desde: 14/03/2018
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Em vigor desde 14/03/2018