- 1 -As UO deverão procurar dar o apoio técnico e material possível, nomeadamente:
- a)Caso se verifique a sua necessidade, os docentes deverão, no início do ano, fornecer à UO os programas e a bibliografia das respetivas unidades curriculares, bem como outros elementos de trabalho que considerem que deverão ser utilizados pelos estudantes, para que se promova a adaptação desses elementos às características específicas dos estudantes;
- b)A UO promoverá, de acordo com os seus meios e com a brevidade possível, a aquisição/adaptação de instrumentos de trabalho necessários para a boa concretização do processo de ensino e aprendizagem;
- c)Os Estudantes NEE e os docentes poderão acordar entre si um número de obras que possam ser adaptadas em formatos alternativos;
- d)Considerando os condicionalismos específicos de algumas necessidades educativas especiais ou deficiências, os prazos de empréstimo para leitura domiciliária praticados nas bibliotecas poderão ser alargados para esses Estudantes NEE.
- 2 -O Coordenador de curso ou Presidente do Conselho Pedagógico deve articular com os SASNOVA o acesso do estudante aos benefícios sociais adequados quando este deles careça.
Artigo 8.º — Apoio técnico e material
Vigente desde: 14/03/2018
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