- 1 -As divisões são dirigidas por pessoal dirigente, providos, nos termos da lei, pela Câmara Municipal;
- 2 -Os gabinetes são dirigidos por um responsável, designado pelo Presidente da Câmara Municipal;
- 3 -As chefias dos serviços são asseguradas por um responsável, designado pelo Presidente da Câmara Municipal;
- 4 -A designação dos responsáveis por Gabinetes ou Setores, quando não recaia em pessoal de chefia, deve ter a anuência do funcionário em causa e não confere qualquer acréscimo remuneratório;
- 5 -A designação dos responsáveis referidos no ponto anterior compete ao Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 15.º — Chefias e do pessoal dirigente
Vigente desde: 07/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2019