- 1 -A atividade dos trabalhadores do município está sujeita aos seguintes princípios:
- a)Mobilidade interna, embora no respeito pelas áreas funcionais que corresponderem às respetivas qualificações e categorias profissionais;
- b)Avaliação regular e periódica do mérito profissional;
- c)Responsabilização disciplinar, sem prejuízo de qualquer outra de foro civil ou criminal;
- 2 -Constitui dever geral dos trabalhadores municipais o constante empenho na colaboração profissional a prestar aos órgãos do Município e na melhoria da atividade dos serviços e da imagem, destes perante os munícipes, com respeito pelos demais deveres associados aos trabalhadores da função pública;
Artigo 17.º — Competências genéricas
Vigente desde: 07/01/2019
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