- 1 -Ao Gabinete de Apoio à Presidência compete, sob a direção do Presidente da Câmara Municipal, assegurar as seguintes funções:
- 1.1 -No âmbito do Secretariado de Apoio à Presidência:
- a)Secretariar o Presidente da Câmara Municipal;
- b)Estabelecer e organizar os contactos solicitados pelo Presidente da Câmara Municipal;
- c)Recolher e organizar os elementos necessários à realização das reuniões do Presidente da Câmara, quer na Câmara Municipal quer de outras no âmbito da Administração Municipal;
- d)Garantir a preparação, organização e encaminhamento de todo o expediente do Presidente da Câmara Municipal;
- e)Arquivar e manter a documentação organizada e a correspondência do Presidente da Câmara Municipal;
- f)Assegurar a organização e manutenção do Arquivo Setorial do Presidente da Câmara Municipal;
- g)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de Secretariado.
Artigo 22.º — Gabinete de Apoio à Presidência - GAP
Vigente desde: 07/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2019