- 1 -O Gabinete de Apoio à Vereação é o gabinete de apoio pessoal aos vereadores, sendo a estrutura de apoio direto no desempenho das suas funções, com a composição estabelecida por lei, ao qual compete, em geral:
- a)Assessorar técnica e administrativamente a vereação da Câmara Municipal, designadamente nos domínios de secretariado, da informação e relações públicas, de ligação com os órgãos colegiais do Município e juntas de freguesia, e definições de políticas locais;
- b)Assegurar a representação dos vereadores nos atos que estes determinarem;
- c)Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente atribuídas;
- d)Receber os pedidos de audiência e proceder à sua marcação;
- e)Preparar, apoiar e orientar as reuniões e visitas protocolares;
- f)Receber os munícipes em representação dos vereadores, se assim for delegado;
- g)Exercer, relativamente aos gabinetes de assessoria e aos conselhos e comissões municipais as competências de coordenação e supervisão que forem delegadas;
- h)Coordenar ou acompanhar projetos de cooperação internacional, ajuda humanitária e de cooperação intermunicipal.
- 2 -O Gabinete de Apoio à Vereação compreende o necessário apoio técnico e de secretariado.
- 3 -Além das competências previstas no n.º 1, incumbe-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, ou tarefas que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 23.º — Gabinete de Apoio à Vereação - GAV
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019