- 1 -Ao Serviço da Saúde compete:
- a)Contribuir para a definição de uma política de saúde a nível municipal;
- b)Promover atividades de saúde do Município;
- c)Promover a troca de informações e cooperação com as diversas as entidades de Saúde do Concelho;
- d)Recomendar a adoção de medidas a integrar nos planos de atividades dos diferentes serviços que o constituem.
- 2 -Ao Serviço da Salubridade e Intervenção Veterinária compete:
- a)Emitir parecer prévio para estabelecimentos onde se preparem, armazenem, transformem, confecionem, fabriquem, exponham ou vendam produtos alimentares de origem animal e seus derivados;
- b)Proceder à inspeção sanitária aos estabelecimentos de transformação, armazenamento, confeção e venda de géneros alimentícios de origem animal (Talhos, peixarias, mercearias, supermercados, hipermercados, entrepostos frigoríficos, estabelecimentos industriais e de restauração e bebidas, roulottes e outros);
- c)Participar no licenciamento dos estabelecimentos de transformação, armazenamento, confeção e venda de géneros alimentícios de origem animal, de clínicas veterinárias e outros estabelecimentos de prestação de cuidados a animais, de veículos de transporte de animais vivos, entre outros;
- d)Inspecionar as embalagens e os meios de transporte dos produtos alimentares de origem animal;
- e)Proceder à vacinação e revacinação antirrábica de animais domésticos;
- f)Zelar pela vigilância Epidemiológica de outras zoonoses;
- g)Providenciar a eliminação de focos de insalubridade, designadamente através de redução de lixeiras e de operações periódicas de desratização, desmosquitização e desinfeção;
- h)Solicitar a intervenção dos serviços de fiscalização ambiental quando se suspeitar de violação às normas de higiene ou salubridade;
- i)Efetuar estudos epidemiológicos na área do concelho em colaboração com as autoridades sanitárias e serviços da administração central;
- j)Participar, colaborar e dinamizar ações de sensibilização na área do Setor alimentar, assim como, nas campanhas de sensibilização sobre bem-estar animal e saúde pública;
- k)Colaborar na elaboração de projeto de vigilância e controlo da qualidade e segurança alimentar nos estabelecimentos de restauração e de bebidas;
- l)Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia da Raiva e outras zoonoses;
- m)Promover e dirigir campanha de Identificação eletrónica de canídeos;
- n)Assegurar a vigilância epidemiológica das explorações pecuárias;
- o)Assegurar a direção técnica do Canil Municipal e a captura e alojamento de animais errantes;
- p)Zelar e promover a limpeza e conservação das dependências das feiras e mercados;
- q)Fiscalizar e controlar a venda de carne, peixe e outros animais nos vários estabelecimentos e mercados municipais;
- r)Colaborar com os serviços de fiscalização, coordenação económica e salubridade pública na área das respetivas atribuições, nomeadamente, através da avaliação e resolução de problemas de incomodidade e ou insalubridade provocadas por animais;
- s)Entregar, com a periodicidade a determinar pelo Presidente da Câmara, um relatório das atividades desenvolvidas no concelho, bem como relatório das situações irregulares detetadas e diligências feitas para a sua resolução e ou proposta de procedimento a adotar nessas situações;
- t)Como autoridade sanitária veterinária concelhia, deverá articular a sua atividade com a autoridade de saúde concelhia nos aspetos relacionados com a saúde humana, tendo poderes para solicitar a colaboração e intervenção das autoridades administrativas, policiais e de fiscalização das atividades económicas.
Artigo 31.º-D — Gabinete da Saúde, Salubridade e Intervenção Veterinária
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019